O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o direito de uma pensionista do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) a receber pensão por morte
O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o direito de uma pensionista do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) a receber pensão por morte