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STF recebe HC para manter visto de jornalista americano do New York Times

O senador Sérgio Cabral (PMDB/RJ) impetrou Habeas Corpus (HC 84285), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo que seja anulado ato do Ministério da Justiça que cancelou o visto temporário do jornalista William Larry Rohter Junior. Ele é autor da matéria publicada no New York Times que faz referência a um suposto exagero no consumo de bebida alcoólica por parte do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

O visto do jornalista foi cancelado ontem. Em nota oficial à imprensa, o Ministério da Justiça considerou, “nos termos do artigo 26 da Lei 6.815”, inconveniente a presença de Rohter em território nacional. Assinada pelo ministro interino da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto, a nota afirma que o cancelamento foi realizado “em face da reportagem leviana, mentirosa e ofensiva à honra do presidente da República Federativa do Brasil, com grave prejuízo à imagem do país no exterior”.

Para Sérgio Cabral, “o ato que motivou a verdadeira expulsão do jornalista do país configura, em verdade, atentado contra a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa, que são princípios constitucionais embasadores do Estado Democrático de Direito”. Ele afirma que, diante da leitura da Lei 6.815/80, o cancelamento do visto de Rohter só pode ter sido fundamentado no fato de o jornalista ser considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais.

“Não se pode admitir que alguém seja expulso do país simplesmente porque reproduziu no jornal para o qual trabalha matérias jornalísticas publicadas no Brasil, pelo fato de tais matérias desagradarem a quem quer que seja”, diz o senador. Ele completa sugerindo que, se o presidente se sentiu atingido pela matéria, deve tomar as medidas legais a sua disposição.

Sérgio Cabral pede a concessão de medida liminar para a suspensão dos “efeitos do ato violador da liberdade de locomoção” de Rohter no Brasil. No mérito, pede que o STF declare “a nulidade do ato praticado por violação da lei e dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana no Brasil, em especial o direito de ir e vir e de liberdade de expressão”. O Habeas ainda não tem relator.