Cabe à Justiça Federal julgar ação penal na qual se apura conduta de liberação, no meio ambiente, de sementes de soja transgênica em desacordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente. Segundo conclusão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a União é parte legítima para figurar nas ações envolvendo transgênicos
