Reconhecida judicialmente a união estável, a companheira pode
entrar com ação (embargos de terceiros) para impedir que sua
parte em imóvel adquirido com esforço conjunto do casal seja
excluída de penhora.
Reconhecida judicialmente a união estável, a companheira pode
entrar com ação (embargos de terceiros) para impedir que sua
parte em imóvel adquirido com esforço conjunto do casal seja
excluída de penhora.