O ócio é uma garantia constitucional e legal do empregado. Com base neste entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) suspendeu a penhora de dois televisores e um videocassete de uma ex-empregada da Telecomunicações de São Paulo S.A. – Telesp, atual Telefônica
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Tribunal Regional do Trabalho – 2a. Região