A 6ª Turma Especializada do TRF 2ª Região negou o pedido da Amhpla Cooperativa de Assistência Médica para declarar a inconstitucionalidade do art. 32 da Lei no 9.656/98, que determina que os planos de saúde reembolsem o Sistema único de Saúde -SUS, quando seus clientes forem atendidos por hospitais da rede pública ou privada conveniados ao sistema
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Tribunal Regional Federal da 2a. Região