O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhando o voto do ministro Gilmar Mendes, por maioria, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2395, requerida pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL-RS) contra a edição, pelo Congresso Nacional, da Emenda Constitucional (EC) nº 15, de 12 de setembro de 1996
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