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PSOL contesta decisão contra transporte público gratuito no Rio de Janeiro

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 108) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendeu a gratuidade do serviço de transporte público no município fluminense. Apesar da decisão do TJ-RJ ainda não ter produzido efeitos, já que não foi publicada, o partido pede a concessão de liminar.

De acordo com o Psol, a decisão do TJ-RJ considerou inconstitucional a Lei 3.167, que em 2000 passou a assegurar o transporte público gratuito no município do Rio de Janeiro para idosos, estudantes da rede pública em dias de aula, portadores de necessidades especiais e acompanhantes e crianças de até cinco anos.

Afirma o partido na ADPF: “a lei possui um relevante papel social, qual seja, proporcionar direitos e garantias constitucionais, além dos direitos sociais historicamente consagrados, como direito fundamental à liberdade de locomoção, direito à educação, e proteção do direito dos idosos e dos deficientes físicos”.

Por isso, a decisão do TJ-RJ teria reflexos negativos no direito à educação, à saúde, ao lazer da infância, da juventude, dos idosos e dos portadores de necessidades especiais.

Segundo o Psol, para obter a inconstitucionalidade da lei, as permissionárias de transporte público alegaram que a gratuidade assegurada pela norma onerava demasiadamente as empresas. Assim, defenderam o aumento de tarifa ou a suspensão da gratuidade.

O partido alega que o argumento não é razoável, pois o cálculo tarifário das permissionárias não observa o princípio da publicidade da administração pública. Ainda segundo o Psol, a exploração do serviço público obriga as permissionárias “a certos encargos em benefício da coletividade ou da ordem social”.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.