Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie deferiu o pedido de Suspensão de Segurança (SS) 3291, requerida pelo estado de São Paulo contra decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que não aplicou, aos proventos de procuradores estaduais aposentados, o subteto de vencimentos estabelecido por meio da Emenda Constitucional (EC) 41/03 e do Decreto estadual 48.407/04
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