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Supremo Tribunal Federal

Deferida liminar para permitir uso de interceptação telefônica como prova de improbidade administrativa

O ministro Sepúlveda Pertence deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4944, ajuizada pelo procurador-geral da República, para suspender decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que impediu o uso de gravação telefônica como prova em processo de improbidade administrativa