A cobrança de parcelas do IPTU que já estavam quitadas acarretaram a condenação do Município de Santo Ângelo a indenizar contribuinte por danos morais, no valor de R$ 3 mil.
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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A cobrança de parcelas do IPTU que já estavam quitadas acarretaram a condenação do Município de Santo Ângelo a indenizar contribuinte por danos morais, no valor de R$ 3 mil.