O juiz Marcello Rubioli, titular da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, condenou o Consórcio Maracanã ao pagamento de R$ 3.500 por danos morais a um torcedor que realizou a compra de ingressos pela internet, mas ao chegar ao estádio foi impedido de assistir à partida de futebol
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