desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), ratificou nesta segunda-feira, dia 28, a decisão que proíbe a Prefeitura do Rio de impedir a circulação dos motoristas do Uber na cidade. A determinação se deu em razão da publicação, também nesta segunda-feira, da Lei Municipal 6.106/2016, que proíbe o uso de carros particulares para o transporte remunerado.
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