Pressione "Enter" pra pular este conteúdo

Posto de combustível terá de indenizar cliente por queda

Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmaram a sentença que condenou o Posto Estrada Via Barra, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, a indenizar em R$ 10 mil um motorista que se acidentou ao escorregar no piso que estava sendo lavado com sabão em horário de expediente. Manoel Cadete Santos do Nascimento fraturou o pé direito e torceu o tornozelo, ficando seis meses sem poder trabalhar. Além da indenização por danos morais, ele receberá valor correspondente a seis salários mínimos vigentes à época do acidente, a título de lucros cessantes, e ainda pensão vitalícia de 5% do salário mínimo, a contar do sétimo mês posterior à queda, em razão da sequela sofrida.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Arthur Narciso, destacou que a queda nas dependências do posto e as consequências sofridas pelo motorista é fato incontroverso. E rechaçou os argumentos apresentados pela empresa de que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima, que, a fim de se dirigir ao local onde era servido café, resolveu saltar por cima da mangueira de abastecimento de GNV que estava conectada a seu veículo, tropeçando e caindo.

De acordo com o magistrado, o posto deixou de demonstrar que o chão escorregadio, mencionado pelo cliente, não tivesse sido a causa determinante de sua queda.

“É indubitável o dever do posto de gasolina de zelar pela segurança dos clientes no seu estabelecimento, prevenindo situações como aquela descrita na inicial”, escreveu o relator ao destacar que as provas documental e testemunhal confirmam a versão apresentada pela vítima sobre a falha no serviço que resultou em sua queda.

SV/AB

Processo n° 0015247-32.2013.8.19.0205