Os consumidores do Rio residentes em municípios distintos mas com o mesmo código telefônico estão isentos do pagamento de tarifa interurbana (DDD) cobrada pela Embratel, Telemar e Intelig. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que julgou ontem (dia 13 de abril) recurso da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador – Anacont
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