A Casa Sendas S. A. terá que pagar, a título de danos morais, indenização no valor de R$ 9 mil a Clélia Maria de Jesus Moreno por tê-la acusado indevidamente do furto de duas calças
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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A Casa Sendas S. A. terá que pagar, a título de danos morais, indenização no valor de R$ 9 mil a Clélia Maria de Jesus Moreno por tê-la acusado indevidamente do furto de duas calças