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Tribunal de Justiça de Goiás

Hospital tem de indenizar por furto de objetos pessoais

Aplicando o novo Código Civil (arts. 186 e 927), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade, condenou a Organização Goiana de Ginecologia e Obstetrícia Ltda (OGGO) a indenizar em R$ 7.956, por danos materiais, e R$ 10 mil, por danos morais, Marcelo Bueno Pimenta e sua mulher, por furto de seus documentos e objetos pessoais ocorrido no apartamento da maternidade quando ela se encontrava hospitalizada em razão do nascimento da primeira filha