A EC nº 45/2004, em vigor desde 08 de dezembro de 2004, tramitou por quase 13 anos no Congresso Nacional, sendo considerada a Emenda que reforma o Poder Judiciário. Entre outras medidas, o novo texto constitucional institui o controle externo do Judiciário, cria a súmula vinculante e federaliza os crimes contra os direitos humanos. O presente artigo visa analisar a compatibilidade do Instituto da súmula vinculante com os princípios do processo civil insculpidos na nossa carta Magna.
