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As organizações internacionais, dos blocos econômicos e dos conflitos internacionais

Organizações InternacionaisI) Assembléia GeralII) Conselho PermanenteIII) SecretariaIV) Conselho EspecíficoBlocos EconômicosOrganizações Não-EstataisConflitos Internacionais1. Meios Diplomáticos de Solução Pacífica de ConflitosEntendimento Direito / Forma Simplificada2. Meios Políticos de Solução Pacífica de Conflitos3. Meios Jurídicos de Solução Pacífica de ConflitosSe dá através da arbitragem.Guerra

Organizações Internacionais

As organizações internacionais são um dos sujeitos do Direito Internacional.

Fazendo uma comparação com os Estados soberanos, as organizações internacionais também possuem um povo, um território e um governo. O povo são as pessoas que compõem os Estados soberanos e que criam essas organizações, mediante os tratados, e mais os funcionários da própria organização internacional (pessoas do território do Estado soberano e + os funcionários da org. intern.). O território é a sede onde essa organização internacional funciona (ex: a ONU tem uma sede nos EUA e o local dessa sede é considerado um território neutro). O governo das organizações internacionais é formado e gerido pelos funcionários dessas mesmas organizações (o tratado internacional que cria essas organizações, nas cláusulas finais e artigos, é que vai dispor acerca da estrutura governamental da organização internacional).

A organização internacional é uma associação de Estados soberanos ou de outras entidades com personalidade jurídica internacional distinta dos Estados-membros e com poderes próprios. Ex: O Mercosul, criado pelo Tratado de Assunção, tem personalidade jurídica distinta do Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina (países que o compõem).

O que faz nascer uma organização internacional é um tratado internacional de natureza constitutiva, que contém preâmbulo, dispositivo (artigos e cláusulas finais) e anexo.

Todos os que são sujeitos internacionais podem assinar tratados criando organizações internacionais.

As organizações internacionais têm órgãos em comum e os mais freqüentes são:

I) Assembléia Geral

São uma espécie de Legislativo dentro da organização internacional, que cria leis dentro da organização internacional, respeitando o tratado constitutivo. A assembléia geral é composta por um membro de cada Estado soberano que constituiu aquela determinada organização internacional.

II) Conselho Permanente

É uma espécie de Executivo. Tomam decisões políticas. Os mandatos dos integrantes desse conselho variam conforme o que dispuser o tratado que criou essa organização internacional.

III) Secretaria

É um órgão administrativo e financeiro. É como se fossem os Ministérios que ajudam na política da organização internacional.

IV) Conselho Específico

Serve para melhorar a implementação dos objetivos da organização internacional. Nem toda organização internacional tem esse conselho.

Pode haver mais órgãos, a depender da organização internacional.Com relação aos tipos de organizações internacionais, há as organizações:

Globais: Que têm fins de cooperação internacional – visam o bem-estar da sociedade internacional; e as Regionais: Que são os Blocos Econômicos – visam fins econômicos e lucrativos e colimam fomentar o comércio apenas entre os países envolvidos.

Os poderes dessas organizações internacionais são:

1º Celebrar tratados e ratificá-los

É um dos mais importantes poderes. Por isso também é considerada sujeito internacional.

2º Enviar e receber representantes diplomáticos

São diplomatas que representam as organizações com as mesmas imunidades já estudadas. As missões desses diplomatas são chamadas de legações.

3º Organizar o seu funcionamento interno através das cláusulas finais do tratado que a constituiu.

4º Ter privilégios e imunidades

São privilégios menores e imunidades também menores em relação aos Estados soberanos.

5º Promover conferências internacionais para fomentar união entre os Estados

6º Ser depositário de tratados

As organizações internacionais servem como depósito de tratados, não apenas dos que ela ratifica, mas de outros Estados, desde que haja interesse.

7º Participar de arbitragem internacional, fomentando, dentre outras coisas, o comércio internacional.

8º Operar navios e aeronaves com bandeira da organização internacional

Classificação das organizações internacionais:Quanto ao objeto do tratado

I) Organizações com finalidades gerais. Ex: ONU, OEA.

II) Organizações com finalidades específicas:

a) Cooperação política. Ex: Conselho da Europa – cooperação política entre os estados europeus;

b) Cooperação econômica. Ex: OCDE;

c) Cooperação militar. Ex: OTAN;

d) Cooperação humanitária. Ex: OMS;

e) Cooperação cultural. Ex: UNESCO.

As organizações internacionais têm as seguintes funções:1ª Exercer influência nas decisões dos Estados;

2ª Desenvolver meios de controle de conflitos;

3ª Aumentar as oportunidades dos Estados subdesenvolvidos;

4ª Atuar contra o nacionalismo, defendendo o internacionalismo;

5ª Representar uma forma de comunicação entre os Estados;

6ª Constituir um mecanismo para tomada de decisões;

7ª Proteger os direitos humanos;

8ª Garantir a segurança dos Estados;

9ª Procurar restringir o poder das grandes potências;

10ª Internacionalizar os problemas.

Blocos Econômicos

Os blocos econômicos têm sua origem na bipolarização, nos problemas regionais, na globalização e nas multinacionais.

Os blocos econômicos, como principal objetivo, buscam alavancar a economia de determinada região através dos tratados celebrados.

Os blocos econômicos são um tipo de organização internacional regional.

Os países que compões esses blocos precisam ter uma similitude de leis constitucionais, sobretudo no campo tributário, em relação aos tributos alfandegários.

Os blocos econômicos são sempre regionais, mas as organizações internacionais são quase sempre globais. Os blocos econômicos visam alavancar a economia interna, enquanto que as organizações internacionais visam a cooperação internacional.Empresas multinacionais são aquelas empresas que têm sede em diversos Estados soberanos e que se sustentam sozinhas. Buscam um local adequado para se estenderem.

Já as empresas transnacionais se instalam e se retiram de uma determinada região com base na variação dos 3 elementos da economia local, que são os 3 fatores de produção (terra, capital e trabalho).

A transnacional é uma multinacional nômade conforme os 3 fatores de produção regionais.

As transnacionais são diferentes das multinacionais. As transnacionais não são ligadas com nenhum Estado soberano; não há diferença jurídica em relação às multinacionais, apenas diferença econômica. Toda transnacional é uma multinacional.As multinacionais têm filiais em vários Estados soberanos.

Características dos Blocos Econômicos

As características dos blocos econômicos estarão inseridas nos seus respectivos tratados constitutivos.

Majoritariamente, essas características são:a) Integração econômica e social (para fazer crescer os países que o compõem);

b) Integração política (com base numa relação externa no campo da soberania interna);

c) Manutenção do Estatuto do Estado (a Constituição Federal do Estado soberano deve prevalecer sobre o tratado que constituiu o bloco econômico).

Fases de Integração

São fases que determinam até que ponto os blocos estão coesos.Diferentes blocos econômicos vão até determinadas fases. Ex: O NAFTA quer chegar apenas até a 2ª fase.

Vale salientar que para passar de uma fase para outra há um longo caminho de negociações e adaptações dos países que compõem os blocos econômicos.

1ª Fase – Zona de Livre Comércio

É a 1ª fase de integração de um bloco econômico. Para haver integração entre os países que compõem o bloco econômico, é preciso que eles viabilizem, primeiro, essas áreas entre si.Trata-se da livre circulação de mercadorias, sem tarifa de comércio, entre os Estados-membros.

2ª Fase – União Aduaneira

É a livre circulação de bens pondo fim às barreiras não-alfandegárias, unificando as estruturas tarifárias em relação a países terceiros e instituindo normas comunitárias.

Entra-se na fase de união aduaneira a partir de fases que vão se sucedendo no relacionamento entre os Estados-membros. Criam-se normas comunitárias e unificam-se regras.

3ª Fase – Mercado Comum

É a fase da livre circulação de fatores de produção (capital e trabalho), abrindo-se as fronteiras e destituindo-se totalmente as barreiras alfandegárias.

Obs: O Mercosul quer chegar até essa fase.

4ª Fase – União Econômica e Monetária

É a fase da unificação de políticas monetárias, fiscais e cambiais, instalando-se um banco central e criando-se uma autoridade supranacional (que é a Corte Internacional de Justiça).

Obs: A União Européia chegou parcialmente até aqui. Falta, ainda, eleger a autoridade supranacional; unificar as políticas cambiais; a Inglaterra adotar o EURO, fato que ainda não ocorreu, em razão da libra ainda ser a moeda mais forte e valorizada no mundo e; criar uma Constituição Federal única, que derrube com Estatuto do Estado dos demais países e extinga as soberanias internas.

Organizações Não-Estatais

As organizações não-estatais não têm nada haver com tratados celebrados entre Estados. São criadas por organismos.

São exemplo de organizações internacionais não-estatais a Santa Sé, a Soberana Ordem Militar de Malta e a Cruz Vermelha.A Santa Sé é organização internacional não-estatal porque assina um tratado bilateral chamado concordata.

A Soberana Ordem Militar de Malta foi criada pelo mesmo tratado que criou a Santa Sé, que foi o tratado de Latrão. O tratado de Latrão quis criar um órgão militar para proteger o Vaticano, por isso nasceu a Soberana Ordem Militar de Malta, que contém os chamados “soldados” da religião. A Soberana Ordem Militar de Malta é, atualmente, um órgão filantrópico mundial. Vale salientar que a Soberana Ordem Militar de Malta nasceu da Santa Sé, pois o tratado de Latrão outorgou poderes à Santa Sé para criar outros organismos internacionais.

A Cruz Vermelha, organização internacional não-estatal oriunda da Suíça, nasceu com o fim de cuidar dos soldados feridos de guerra.

A Cruz vermelha não tem personalidade internacional, mas é o seu comitê quem tem (Comitê Internacional – órgão da Cruz Vermelha que tem personalidade jurídica internacional). A Cruz vermelha é um órgão bancado pela Suíça, pois é ela quem paga os remédios e os médicos que tratam das pessoas necessitadas.As organizações não-estatais têm as seguintes finalidades:I) Humanitária. Ex: Médicos sem fronteira;

II) Cultural. Ex: Associação dos juristas internacionais;

III) Social. Ex: Centrais sindicais internacionais;

IV) Desportiva. Ex: Comitê Olímpico Internacional;

V) Religiosa. Ex: Conselho Econômicos de Igrejas.ONGs

As organizações não-governamentais (ONGs) nascem da impossibilidade Estatal de resolver todos os seus problemas sócio-econômicos.

O Estado, por não ter condições de resolver todos os seus problemas sociais e econômicos, fomenta a criação dessas organizações, através da isenção de impostos (as ONGs não pagam impostos e não tem fins lucrativos; se alguém estiver lucrando com alguma ONG, é porque há alguma coisa de errado).As ONGs são bancadas pelos seus próprios fundadores, ajudados, muitas vezes, pela colaboração de algumas empresas.

As ONGs têm estatuto próprio. Este pode ser vinculado a organizações internacionais ou a Estados soberanos. Se o estatuto for vinculado a um Estado soberano, essa ONG será nacional, mas se for vinculado a um organismo internacional, essa ONG será internacional. O estatuto das ONGs deve estar de acordo com a legislação interna do Estado ou de acordo com o tratado constitutivo da organização internacional.

Conflitos Internacionais

A natureza dos conflitos internacionais é jurídica ou política. O conflito é jurídico quando existe lei ou tratado internacional pertinente à matéria e desse tratado surgem conflitos, nascendo, portanto, a necessidade de se criar leis para solucionar tais conflitos. O conflito é político quando há uma simples briga política, onde não existe lei ou tratado disciplinando a matéria, e a discussão fica girando em cima de nada.

As partes desses conflitos são chamadas de contendores. Os contendores podem ser Estados soberanos ou organizações internacionais.

Os conflitos internacionais podem ser resolvidos pacificamente de 3 formas: juridicamente, politicamente ou diplomaticamente. Examinar-se-á cada meio de per se:

1. Meios Diplomáticos de Solução Pacífica de ConflitosEntendimento Direito / Forma Simplificada

Através desta os contendores resolvem seus conflitos via diplomatas. A solução através da pessoa dos diplomatas é feita oralmente ou por notas (notas são documentos escritos), sem a interferência de terceiros.

Bons Ofícios

É a forma de solucionar conflitos através da ajuda de um terceiro. Todavia, este terceiro não sabe de detalhes do que se passa no conflito. O terceiro ajuda na solução do litígio através de uma ação amistosa, neutra.

Sistema de Consultas

É a maneira de solucionar diplomaticamente o conflito através da consulta a documentos assinados pelos próprios contendores. Ex: Brasil e Argentina estão brigando e é proposto, entre eles, que consultem um tratado já assinado o ratificado por ambos, a fim de dirimir a dúvida motivo da controvérsia (da instauração do conflito).

Mediação

É quando um 3º toma conhecimento dos fatos e se mete na solução do conflito, oferecendo propostas para os contendores que não possuem obrigatoriedade.

Conciliação

A conciliação já vem prevista no tratado assinado pelas partes contendoras. Lança-se mão dessa forma porque ela já é anteriormente prevista no tratado vigente entre as partes conflitantes. Ex: A conciliação já é prevista na Convenção de Montego Bay, de 1982, para solucionar possíveis conflitos existentes entre os países signatários desse tratado.

Há uma comissão conciliadora, composta de, pelo menos (no mínimo), 3 pessoas (um representante do contendor A, outro do B e o próprio conciliador eleito pelas partes). Os representantes dos contendores já estão previstos no tratado. O voto é por maioria.Dessa conciliação nasce um relatório. O relatório é uma espécie de ata de audiência misturada com uma sentença, pois além de resumir os fatos ocorridos, ela averba a solução adotada para aquele determinado conflito. Se o relatório não for cumprido, gera responsabilidade internacional e pode-se chegar às vias de uma solução jurídica do conflito.

Inquérito

É um tipo de solução mais ríspida. Ocorre quando se percebe a inviabilidade da solução do conflito pelas vias diplomáticas. Constatando-se essa inviabilidade, lança-se mão do Inquérito, promovido entre os diplomatas dos países contendores.

Para formar o Inquérito (o caderno do Inquérito), envia-se documentos aos diplomatas. Esses documentos são relatórios ou tratados já assinados pelas partes.

Obs: Dentro dos meios diplomáticos de solução pacífica de conflitos, pode-se tentar solucionar os litígios de todas essas formas supra citadas. O Inquérito, por sua vez, já é uma medida extremada.

2. Meios Políticos de Solução Pacífica de Conflitos

Há dois meios políticos mais conhecidos de solução pacífica de conflitos, que são: a Assembléia Geral da ONU e o Conselho de Segurança também da ONU. Esses são órgãos habilitados a tratar da política solução pacífica de conflitos.

O Conselho de Segurança é composto de 5 países membros (EUA, França, Rússia, China e Reino Unido). Os 5 países membros têm direito a veto quanto às decisões políticas de resolução de conflitos. O Conselho de Segurança tem poder de prevenção e poder de correção.

Tanto o Conselho de Segurança quanto a Assembléia Geral podem investigar, discutir e expedir parecer, a fim de solucionar pacificamente os conflitos.

3. Meios Jurídicos de Solução Pacífica de ConflitosSe dá através da arbitragem.

Essa arbitragem do DIP é diferente daquela que conhecemos no Brasil (Lei nº 9.307/96).

A arbitragem do DIP não tem força executória pois não há no cenário internacional a questão da supranacionalidade (os princípios de soberania interna ainda são muito fortes e dominantes na maioria dos países).

A arbitragem do DIP é um meio jurisdicional que importa em obrigatoriedade. Obrigatoriedade não é o mesmo que executoriedade.

A arbitragem é uma jurisdição ad hoc, ou seja, os contendores (Estados soberanos ou organizações internacionais) escolhem o árbitro (pessoa neutra entre as partes, que conhece profundamente do conflito) e escolhem também o direito a ser aplicado ao caso concreto quando deflagrado o conflito. As partes contendoras, além de escolhem o árbitro e o direito a ser aplicado, relatam os fatos, ou seja, trazem a matéria do conflito para o âmbito da solução arbitral.

O árbitro sentencia, escolhe a melhor forma de compor os conflitos (com base no pacta sunt servanda). Essa sentença obriga os contendores a cumpri-la, todavia, por não existir supranacionalidade, não há como responsabilizar internacionalmente o país ou organização internacional que descumpre a sentença arbitral.

A Corte Permanente Arbitral é um órgão da arbitragem internacional que serve para que os contendores elejam árbitros na hipótese de não encontrarem, por conta própria, quem os interesse. Essa corte não é corte no sentido jurídico, mas é corte num sentido meramente administrativo (de órgão administrativo internacional). A corte permanente arbitral é sediada em Haia e conta com mais ou menos 200 árbitros.

A base jurídica da arbitragem é definida pelos contendores a partir de:

I) Um compromisso arbitral

Compromisso arbitral é um documento que escolhe a arbitragem quando instaurado o conflito político. Uma vez deflagrado o conflito, escolhe-se a arbitragem para compor aquele determinado conflito político, através do compromisso arbitral.

II) Uma cláusula arbitral

Cláusula arbitral é um documento que escolhe a arbitragem antes mesmo de iniciado o conflito. A cláusula arbitral está presente no tratado. Estabelece que, havendo conflito político entre as partes que assinam o determinado tratado em questão, esse será composto via solução arbitral.

Mesmo havendo cláusula arbitral é normal que os países, uma vez criado o conflito, estabeleçam, através de compromisso arbitral, quem é o árbitro e qual a matéria que será trazida para dentro da solução colimada.

Geralmente, nos contratos comerciais, o sujeito já estabelece uma cláusula arbitral para estipular, inclusive, o árbitro. Se ele não vier estipulado, lança-se mão do compromisso arbitral.

Há também formas de solucionar juridicamente um conflito internacional, através da Corte de Justiça Centro-Americana e através da Corte de Haia.

I) Corte de Justiça Centro-Americana

Foi a 1ª forma de solução jurídica existente, mas já foi extinta após 10 anos de funcionamento.

Esta corte havia sido criada através de um tratado assinado por 4 países interessados: Costa Rica, Honduras, Nicarágua e El Salvador.

II) Corte de Haia

É a corte permanente de justiça internacional, com sede em Haia. Esta foi extinta com o advento da 2ª Guerra Mundial e no seu lugar foi criada a Corte Internacional de Justiça, juntamente (e logo após) a criação da ONU.

A Corte Internacional de Justiça atua internacionalmente nos assuntos de maior relevância.

Pode-se dizer que Corte Internacional de Justiça é o mesmo que Corte de Haia.

A CIJ (Corte Internacional de Justiça) é composta de 15 membros. Tem competência para julgar litígios e o faz através de decisões chamadas de acórdãos. A CIJ tem competência consultiva também; esta é exercível através de pareceres emitidos em razão de assuntos pontuais ventilados ou pela Assembléia Geral ou pelo Conselho de Segurança da ONU, dirigidos à mesma CIJ.Os acórdãos são obrigatórios e definitivos. Deles cabem apenas embargos declaratórios. Se os acórdãos são descumpridos, isso gera um ato ilícito e a corolária responsabilidade internacional.Há algumas formas de submissão à solução jurídica dos conflitos internacionais. As formas conhecidas são:

1ª Assinatura de Cláusula Facultativa de Jurisdição ObrigatóriaUma vez aposta e ratificada essa cláusula num tratado, a solução jurídica será obrigatória para sempre.

2ª Cláusula por Prazo Determinado

São cláusulas assinadas pelos países interessados a se submeterem à jurisdição da CIJ por um prazo de 1 a 2 anos. Por essa cláusula, o país, caso entre em conflito internacional, será submetido a solução jurídica da CIJ por um prazo que varia de 1 a 2 anos.

3ª Petição Inicial

É um documento em que o país solicita à CIJ que intervenha no seu conflito solucionando-o. A petição inicial é o documento através do qual o país se submete à solução jurídica da CIJ depois de instaurado um conflito.

4ª Contestação

Semelhante à petição inicial, é uma forma de, na defesa, solicitar a intervenção da CIJ na solução do conflito. Ocorrido o conflito, pede-se, em contestação, que a CIJ presida a composição do litígio.

5ª Tratado Bilateral

É um documento que serve aos países que não fazem parte da CIJ. Através desse documento tais países se submetem à solução jurídica da corte mediante a colocação de uma cláusula específica (nesse sentido) no tratado bilateral.

Além da CIJ, há a possibilidade de criação de Cortes Regionais (ex: Corte da Comunidade Européia) que têm suas decisões ingressando no Estado que as criou de forma direta e obrigatória.

Solução Coercitiva de Controvérsia

As formas conhecidas de solucionar coercitivamente uma controvérsia são:

1ª Retorsão

É utilizada nas práticas comerciais. Ocorre a retorsão quando um país cria barreiras alfandegárias a outro país, aumentando as taxas de importação e os impostos. Esse país, prejudicado pelos aumentos supra referidos, utiliza da retorsão, que nada mais é que fazer o mesmo em relação ao outro país. É como se fosse uma espécie de pena de talião, ou seja, se a Argentina aumentou as taxas de importação em relação ao Brasil, o Brasil, em retorsão, faz exatamente o mesmo em relação à Argentina.A retorsão é um meio considerado lícito pelo Direito Internacional.

2ª Represálias

Ocorre quando um determinado Estado soberano comete um ato ilícito em relação a outro Estado e este, em represália, revida como quer. A represália é a defesa do Estado que sofreu um ato ilícito de um outro Estado soberano.

A represália pode ser positiva ou negativa. Será positiva através de atos de violência. Ex: Seqüestro de navios. Será negativa através da recusa de cumprimento de obrigação. Ex: Descumprimento de algo que havia prometido não descumprir.

3ª Embargos

Para alguns autores, os embargos são formas de represálias.Ocorre quando um Estado, que foi prejudicado por algum ato ilícito de outro Estado, seqüestra os navios desse que agiu ilicitamente consigo próprio. O seqüestro ocorre dentro dos limites territoriais do Estado prejudicado pela ação ilícita. Ex: Suponhamos que a China tenha agido ilicitamente com o Brasil. Se um navio chinês estiver ancorado no porto de santos, o Brasil poderá utilizar do embargo em relação à China, através do sequestro da embarcação chinesa em território brasileiro.

Percebe-se que o termo embargo utilizado pela mídia televisiva e pela mídia impressa não significa a mesma coisa que o termo embargo utilizado pelo DIP.

Embargo como forma de represália é diferente de embargos de príncipe. O embargo de príncipe, utilizado na França durante muitos anos, ocorre quando a polícia federal retém navios nos seus portos por não apresentarem condições sanitárias adequadas, ou condições judiciais ou policiais.

4ª Bloqueio Pacífico

Para alguns autores, o bloqueio pacífico também é uma forma de represália.

Ocorre o bloqueio pacífico quando um Estado soberano descumpre um acordo feito com a ONU. O bloqueio pacífico consiste em impedir a comunicação desse país descumpridor com outros portos, mediante a utilização da força armada.

Quem aplica o bloqueio pacífico é o Conselho de Segurança da ONU. O bloqueio pacífico é uma espécie de sanção aplicada pela ONU.

5ª Boicotagem

Ocorre com a interrupção das relações comerciais.Se a boicotagem é feita pelo governo do país, através de ato oficial do governo (sendo chamada, por isso, de boicotagem compulsória) ela não é totalmente ilícita. O governo pode tanto auxiliar uma empresa nacional a boicotar todas as empresas estrangeiras do Estado que deseje quanto pode, por ele mesmo, realizar o boicote sozinho.

Todavia, se a boicotagem é realizada por particulares, por empresas nacionais em relação a todas as empresas estrangeiras (sendo chamadas, por isso mesmo, de boicotagem voluntária), ela é ilícita. Se, por acaso, uma empresa nacional romper comercialmente com apenas uma empresa estrangeira, essa boicotagem não é considerada ilícita. A ilicitude reside no fato do empresário romper comercialmente com todas as empresas do país estrangeiro que se quer boicotar.

6ª Ruptura das Relações Diplomáticas

Ocorre quando há a retirada do embaixador do Estado com quem se quer romper relações. Ex: Se o Brasil quer romper relações diplomáticas com a Argentina, ele retira o embaixador argentino do Brasil e lhe entrega seu passaporte. O Brasil, gentilmente, “convida” o embaixador a voltar para a Argentina (seu país de origem que representa).

Se o Brasil rompe relações diplomáticas com a Argentina sem antes tentar outros meios de solucionar o possível conflito existente entre ambos, essa ruptura é considerada ilícita.Alguns autores consideram a ruptura ilícita e outros consideram lícita.

O bloqueio pacífico e a ruptura diplomática são admitidos e usados pelo Conselho de Segurança da ONU.

Guerra

A palavra guerra foi tirada dos tratados. Ela foi substituída pela palavra ruptura. Não há direito de guerra. Havendo guerra ela sempre será ilegal.Há duas coisas que ensejam guerra e que não são consideradas ilícitas:1ª Legítima defesa e;

2ª Auto-determinação.

A legítima defesa enseja guerra quando o sujeito, ao se defender de um ataque, responde com atitudes que deflagram novos ataques e daí surge uma guerra.

A auto-determinação, que é o contrário da legítima defesa, enseja guerra quando o país ataca (logo) pra se defender (pois está sendo prejudicado por outros meios políticos ou econômicos). Tanto a legítima defesa quanto a auto-determinação ensejam guerras aceitas (não totalmente ilícitas) no cenário internacional.Os estudiosos tentam evoluir o conceito de soberania interna pois esse conceito, enquanto princípio, tem causado muitos conflitos, muitas guerras. Portanto, no cenário internacional, tenta-se relativizar e mitigar esse conceito de soberania interna a fim de evitar novos conflitos bélicos entre as nações.

Quando deflagrada uma guerra, há certas regras costumeiras que visam proteger as pessoas e seus bens. Tais regras costumeiras são:

a) Proteção aos feridos e enfermos;b) Proteção aos médicos e enfermeiros;c) Proteção aos hospitais;d) Proteção aos prisioneiros de guerra (protege-se para tentar realizar trocas entre prisioneiros ou para evitar maus tratos sobre os mesmos);

e) Proteção máxima da população civil.

As regras costumeiras foram codificadas em alguns tratados. Essa codificação visa compilar providências a serem tomadas em caso de deflagrada uma guerra. Tais codificações são:I) Convenção de Haia (1907)

Colima proteger os civis (aqueles não-combatentes), estabelecer quais os lugares atacáveis (tentando livrar escolas e hospitais, por exemplo) e proibir armas que causem sofrimento excessivo (ex: proibição de armas químicas).

II) Pacto Kellog-Briand (1928)

Através desse pacto surge a 1ª idéia de que a guerra é ilícita.

III) Liga das Nações

A Liga das Nações tentou unificar regras internacionais para dar maior segurança ao mundo. Entretanto, não se ratificou esse tratado e logo após surgiu a 2ª Guerra Mundial.

IV) Carta de São Francisco (1945)Foi o tratado que instituiu a ONU. A ONU é criada com o fim maior de conferir segurança coletiva. Tem como objetivos principais:

a) A ilegalidade da guerra de agressão (ex. de guerra de agressão: invasão ao Iraque pelos EUA);

b) A legalidade da legítima defesa e da autodeterminação e;

c) A legalidade das medidas do Conselho de Segurança (entra-se com um pedido no Conselho de Segurança para que esse autorize a invasão de um determinado local).V) Convenções de Genebra (1949)

A Convenção de Genebra estipula o chamado Direito Humanitário (os Direitos Humanos). Esses direitos são:

a) Direito à proteção dos enfermos e feridos (em caso de guerra terrestre);

b) Direito à proteção dos enfermos, feridos e náufragos (em caso de guerra marítima);

c) Direito a tratamento devido aos prisioneiros de guerra;

d) Direito a proteção dos civis.

VI) Protocolo de Genebra

Esse protocolo objetiva proteger as pessoas e seus bens e tenta regulamentar os conflitos internos que deflagram guerras civis.

As guerras podem ser:

Justas ou injustas;

Terrestres, marítimas ou aéreas;

Internacionais ou civis;

Ofensivas ou defensivas.A declaração de guerra pode ser através de documento escrito ou realizada oralmente. Quanto ao Brasil, ver Art. 84, XIX, CF.Os efeitos da guerra são:

Quanto aos Estados

a) Rompimento das relações internacionais;

b) O Estado ganha status de beligerante;

c) Supressão dos tratados entre os contendores.Quanto aos indivíduosa) Divisão entre combatentes e não-combatentes;

b) Submissão às leis de segurança;

c) Suspensão do comércio internacional entre indivíduos;

d) Proibição de correspondência entre indivíduos contendores.

Promessas entre países para amenizar os efeitos da guerra:

1ª Salvo-conduto

É dado pelo Estado para que os estrangeiros inimigos saiam do seu território. Ex: O Brasil está em guerra com a Argentina e resolve retirar os argentinos do país, dando-lhes salvo-conduto a fim de que retornem para a Argentina.

2ª Salva-guarda

É o “acordo” assinado pelos países em guerra se comprometendo a preservar determinados bens de valor para as respectivas nações. Ex: Suponhamos que a Inglaterra esteja em guerra com a França. Pela salva-guarda, preservam-se tanto bens da Inglaterra que estejam na França e vice-versa quantos bens da própria Inglaterra ou França de ataques da outra nação inimiga.

3ª Cartéis

É a troca de prisioneiros de Estados em conflitos armados.

4ª Suspensão das armas

É uma espécie de trégua para que as nações beligerantes possam fazer a remoção de feridos e o enterro dos mortos.

5ª Armistício

É uma suspensão geral ou parcial das hostilidades. As hostilidades da guerra, durante o armistício, podem ser suspensas no todo ou em parte.

6ª Capitulação

É a rendição de tropas.

7ª Neutralidade

São os países que estão de fora dos conflitos de guerra. A neutralidade, contudo, pode ser integral ou não-beligerante. Será integral quando a nação se predispuser a não tomar partido em nenhuma guerra. Todavia, será não-beligerante quando houver um país que, mesmo não entrando diretamente na guerra, toma partido por algum dos contendores.

A guerra termina através da assinatura do tratado de paz ou da capitulação.