Inicialmente condenado pela Justiça paranaense, o homem foi beneficiado com a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória do Estado, em 12 de agosto de 2005
Inicialmente condenado pela Justiça paranaense, o homem foi beneficiado com a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória do Estado, em 12 de agosto de 2005