A discussão judicial da dívida, por si só, não é suficiente para impedir o protesto de duplicata sem aceite. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A discussão judicial da dívida, por si só, não é suficiente para impedir o protesto de duplicata sem aceite. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ)