O noivo da vítima não pode pleitear judicialmente indenização pela morte da futura esposa. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou legitimidade ativa para o noivo, alheio ao núcleo familiar da vitima, em vista do risco de pulverização da indenização e em analogia à ordem de vocação hereditária.
