O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento da Segunda Seção, que a taxa de administração de consórcio pode ser livremente pactuada entre as partes, nos termos fixados pelo Banco Central
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento da Segunda Seção, que a taxa de administração de consórcio pode ser livremente pactuada entre as partes, nos termos fixados pelo Banco Central