A operação de compra e venda de um imóvel em construção tornar-se irreversível após o recebimento e ocupação pelo comprador. Ou seja, após a entrega do imóvel, não é mais possível desistir do negócio.
Posts publicados em julho 2008
Tramita pela Câmara de Deputados a Sugestão nº 151/2005 propondo modificações no CPC obrigando que a procuração com poderes especiais, principalmente quando autorizem receber valores e dar quitação, deva ter firma reconhecida em cartório, e que no caso de outorgantes analfabetos e incapazes seja vedada a outorga de poderes especiais. Iniciativa quie ofende a dignidade da Advocacia.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou o Condomínio Norte Shopping e a empresa Francisco Gomes Promoções e Administração de Eventos a pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 3.700 por danos materiais a Marcos Araújo Moura
O juiz em exercício no I Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, Richard Robert Fairclough, condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) a pagar indenização de R$ 10 mil a Albertino Tavares.
Possibilidade de redução da menoridade penal, pois o tema não se inclui dentre as matérias compreendidas no rol das cláusulas pétreas.
O presente artigo visa alertar os empregadores acerca do pagamento de alguns adicionais quando se tratar de transferência de empregados.
O juiz João Marcos de Castello Branco Fantinato, da 34ª Vara Cível do Rio, condenou a American Airlines a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a Norberto de Franco Medeiros.
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas-corpus aos acusados de roubo à agência dos Correios em Minas Gerais
O presente artigo aborda o polêmico assunto sobre a legalidade da prática da “farra-do-boi”, através dos ângulos histórico, cultural e, principalmente, jurídico. Trava ainda um confronto entre as posições antagônicas existentes e analisa a eficácia da norma constitucional do art. 225, § 1.º, VII.
A Sugestão nº 151/2005 que tramita na Câmara de Deputados propõe modificação no CPC com a intenção de ampliar as exceções que autorizam à parte postular em causa própria e promover sua autodefesa judicial, dispensando a Advocacia.