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Tribunal condena CEDAE por prática abusiva

O juiz em exercício no I Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, Richard Robert Fairclough, condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) a pagar indenização de R$ 10 mil a Albertino Tavares.

Em outubro de 2006, Albertino teve o fornecimento de água suspenso por representante da CEDAE, que alegava falta de pagamento de algumas contas referentes ao ano de 1995. Segundo o autor, mesmo após pagá-las, o serviço não foi restabelecido. Albertino foi obrigado a recorrer à contratação de um carro-pipa para garantir o abastecimento de água de sua residência.

De acordo com o magistrado, o 1º Juizado tem enfrentado, reiteradamente, demandas envolvendo cobranças de contas realizadas pela CEDAE há muito tempo prescritas. “A ré impõe o pagamento de todas as contas, inclusive as prescritas, de uma só vez sob pena de corte, e o efetiva sem levar em consideração a essencialidade do serviço que presta. Coloca a ganância em receber à frente das necessidades das pessoas que dependem da água que fornece. Trata-se de prática, evidentemente, abusiva”, afirmou na sentença.

O juiz Richard Robert declarou a inexistência de qualquer débito em nome do autor da ação e confirmou o restabelecimento do fornecimento de água. A CEDAE terá que pagar ainda a quantia de R$ 80 pelos danos materiais, além dos R$ 10 mil a título de danos morais.