O julgamento de ação de indenização por dano material decorrente do não-recolhimento de contribuições ao INSS, o que impediu o recebimento de auxílio-doença, deve ser feito pela Justiça do Trabalho
O julgamento de ação de indenização por dano material decorrente do não-recolhimento de contribuições ao INSS, o que impediu o recebimento de auxílio-doença, deve ser feito pela Justiça do Trabalho