A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma emissora de televisão, sediada no Rio de Janeiro, se abstenha de divulgar um filme publicitário que ofendeu membros de um sindicato e uma associação de fiscais de tributos, ambos com sede em Belo Horizonte, e ofereça direito de resposta aos representantes da categoria profissional
