A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou a Coca-Cola a pagar, por danos morais, indenização de R$1000 a Carlos Augusto Veiga e sua companheira, sendo R$ 500 para cada
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou a Coca-Cola a pagar, por danos morais, indenização de R$1000 a Carlos Augusto Veiga e sua companheira, sendo R$ 500 para cada