Os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS julgaram improcedente apelo de autor que postulava indenização por danos morais em razão de não ter recebido cópia do contrato de linha telefônica firmado em 1987 com a Brasil Telecom S/A.
Os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS julgaram improcedente apelo de autor que postulava indenização por danos morais em razão de não ter recebido cópia do contrato de linha telefônica firmado em 1987 com a Brasil Telecom S/A.