A violação literal do que está disposto na legislação é requisito imprescindível para o acolhimento de ação rescisória proposta com base no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC).
A violação literal do que está disposto na legislação é requisito imprescindível para o acolhimento de ação rescisória proposta com base no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC).