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STJ reconhece direito à correção monetária plena quando autor da ação não fez o pedido

A Pirelli Norte venceu uma batalha judicial de 16 anos ao assegurar, na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, a restituição de excesso de imposto de renda, do ano-base de 1983, corrigidos monetariamente, inclusive com os índices expurgados durante os planos econômicos.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Distrito Federal) havia reconhecido o direito da indústria à restituição de Cr$ 747,3 milhões, atualizada monetariamente e equivalente a 99.125 ORTNs (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional) em 1986. A empresa pediu a declaração do valor explícito da restituição, com correção monetária plena, ou seja, incluindo os índices expurgados pelo governo, porém o TRF manteve o valor em ORTN porque a inclusão desses índices não havia sido discutida em momento algum na segunda instância.

“Esta Corte (STJ) tem entendido que correção monetária constitui-se em pedido implícito, sendo ainda implícitos os índices da inflação”, disse a relatora do recurso da Pirelli Norte, ministra Eliana Calmon. Ela ponderou que, em função dos expurgos inflacionários, a atualização monetária é representada por dois índices em cada período, um oficial e um real, ou seja, o índice oficial mais aqueles que foram expurgados. Assim, para a relatora, houve omissão por parte do TRF ao não explicitar o valor plenamente atualizado.

A Pirelli obteve incentivos fiscais da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) em 1968, ao instalar uma unidade de produção de fios e cabos de cobre na área da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste). Em março de 1983, a empresa obteve novos benefícios pela expansão da fábrica, entre os quais redução de 50% do imposto sobre a renda em 1983 e 1984. A redução da base de cálculo desses incentivos, estabelecida por dois novos decretos-leis, ambos de 1983, levou a Pirelli à Justiça em 1985. Nove anos depois, sentença de primeiro grau julgou a ação improcedente.

O TRF da 1ª Região inverteu o resultado, sem, entretanto, mencionar os índices expurgados. A Pirelli sustentou que a correção monetária plena foi pedida quando entrou com ação na Justiça, mas a União argumentou que a decisão do TRF deveria se limitar ao pedido feito no recurso de apelação, no qual foram mencionados os índices expurgados.

“Embora esta Corte (STJ) não seja Tribunal para exame de fatos, não posso deixar de destacar que não é possível que uma empresa milite em juízo por 16 anos e corra o risco de, na execução, ainda venha a ter uma nova peleja em torno da correção monetária”, disse a ministra Eliana Calmon. Seguido pelos demais ministros que compõem a Segunda Turma, a relatora concluiu que a Pirelli deve receber o que pagou indevidamente de imposto de renda, com “direito à devolução corrigida por índices que expressam a inflação, integralmente”, de acordo com decisões anteriores do STJ.