A maioria das entidades de defesa do consumidor posicionou-se a favor da manutenção das ações sobre interrupção do serviço de internet no sistema pré-pago quando excedida a franquia contratada nas comarcas em que foram ajuizadas as demandas. Os debates acontecem em audiência pública nesta terça-feira (9) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A audiência foi convocada pelo ministro Moura Ribeiro, relator do CC 141.322, que discute a competência para julgar ações coletivas que questionam a alteração contratual promovida pelas operadoras. O conflito será julgado na Segunda Seção no próximo dia 25 de novembro. Todas as ações que estão em curso foram sobrestadas.
A primeira oradora em defesa do consumidor, Camila Prado Santos, do Procon do Rio de Janeiro, foi a única que defendeu que, havendo a identidade entre as ações, as demandas devem ser reunidas no juízo onde foi distribuída a primeira ação – a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. É o que também querem as operadoras.
Camila Prado disse que a finalidade do processo é garantir a continuidade do serviço, ainda que com velocidade reduzida. Para tanto, uma liminar foi dada, o que atraiu a atenção de outras entidades de defesa do consumidor do país. “Trata-se de um dano nacional e o maior prejudicado é o consumidor”, afirmou.
Peculiaridades
O representante do Procon do Maranhão tem outra posição sobre a reunião de todas as ações no Rio de Janeiro. Para Hildelis Silva Duarte Júnior, existem pontos em comum nos processos, mas argumentos diferenciados, o que inviabilizaria a reunião de todas as demandas em um único juízo. “A realidade do estado do Maranhão é diferente da do Rio de Janeiro. Não podemos colocar todos no mesmo patamar”, contou.
O advogado classificou o serviço de internet pela telefonia como de grande importância social, cultural e econômica. No entanto, apontou: “O consumidor é incentivado a utilizar a internet de forma ilimitada e, de forma abrupta, bloqueiam o serviço. Ele é tratado como se fosse um drogado, porque se quiser continuar navegando, ele tem que colocar mais dez reais”, criticou. “Estão brincando com o consumidor, e o acesso à Justiça tem que ser respeitado”, avaliou.
O representante da Defensoria Pública de Sergipe, Paulo Eduardo Cirino de Queiroz, advertiu que é fundamental considerar a eficácia da decisão das sentenças coletivas desses processos. Por isso, ele entende que seria incoerente fixar a competência em um só estado. A solução deve ser buscada de acordo com os contratos e anúncios realizados em cada estado – o que não seria único em todo o país, de acordo com o defensor.
Representando o Procon de São Paulo, Maria Bernadete Bolsoni Pitton, destacou que nem todas as ações coletivas são idênticas. Disse que algumas não abrangem apenas os planos pré-pagos, mas pós-pagos também. Ela questionou a própria existência de um conflito de competência sobre a questão, pois entende que os juízos estão atuando dentro de suas esferas de ação.
Para a advogada, a reunião dos processos deve levar em conta os danos causados, e isso difere de estado para estado. “O dano não é idêntico e deve ser apurado na primeira instância, com produção de provas”, sustentou.