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MPF e Anatel divergem sobre possibilidade de interrupção de internet em pré-pago

O procurador-geral da Anatel, Víctor Cravo, entende que os avanços da tecnologia levam as operadoras a implementarem alterações na forma como os serviços de telefonia são oferecidos. Ele explicou que, nos casos em que a velocidade é simplesmente reduzida, sem a interrupção do serviço, os dados são recebidos pelos terminais lentamente e acabam ocupando mais a infraestrutura da rede. A consequência é o prejuízo a todos os consumidores.

O procurador-geral da Anatel entende que o STJ deve aplicar o entendimento manifestado quanto aos contratos de seguro de vida, em que se admitiu a possibilidade de alteração da relação contratual, desde que haja comunicação prévia e informação das razões que levaram à mudança.

Abusividade

A opinião não é compartilhada pela representante do Ministério Público Federal (MPF). A subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen afirmou que a alteração unilateral dos contratos antigos, que não previam a interrupção do serviço de internet, é prática abusiva contra o consumidor.

A audiência foi convocada pelo ministro Moura Ribeiro, relator do CC 141.322, que discute a competência para julgar ações coletivas sobre o tema. O conflito será julgado na Segunda Seção no próximo dia 25 de novembro.