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Empresas querem unicidade das decisões nas ações coletivas sobre interrupção de internet em pré-pago

Os representantes das empresas de telefonia criticaram o que chamaram de “pulverização” das ações coletivas sobre a possibilidade de interrupção de serviço de internet em telefonia móvel no sistema pré-pago. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove nesta segunda-feira (9) audiência pública sobre o tema. O debate foi conduzido pelo ministro Marco Buzzi.

De acordo com a representante da empresa Oi, Ana Tereza Basílio, existem atualmente 19 ações coletivas sobre a questão. São ações que estão tramitando em todo o país, mas que têm, segundo ela, o mesmo pedido.

“Os consumidores devem ser tratados de forma isonômica, e a maneira para isso acontecer é reconhecer a identidade entre as ações”, disse o representante da empresa Tim, Cristiano Carlos Kozan. Ele entende que deve ser fixada a competência na comarca do Rio de Janeiro, onde foi ajuizada a primeira ação sobre o tema.

Conexão

No final de 2014, as operadoras anunciaram que encerrariam a promoção que possibilitava a continuidade do serviço de internet no sistema pré-pago, quando esgotada a franquia – o que era chamado pelas operadoras de internet ilimitada. Assim que houve a constatação do suposto dano ao consumidor, as ações coletivas começaram a ser ajuizadas. A primeira, em 23 de fevereiro de 2015, foi ajuizada na 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

O representante da empresa Telefônica, Álvaro Rosário Velloso de Carvalho, defendeu que seja aplicado o instituto da conexão para que se decida de forma uniforme. Ele afirmou que os contratos são os mesmos e as regras são as mesmas em todo o país. De acordo com o advogado, há deformidades jurídicas, como ações ajuizadas na capital de Santa Catarina, com eficácia estadual, e outra na cidade de Blumenau, com eficácia municipal.

Para Eduardo Arruda Alvim, representante da empresa Claro, causas idênticas devem ser julgadas conjuntamente, tal qual prevê a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85). Ele afirmou que o artigo 2º da lei trata dessa competência para proteger o direito na sua integralidade. Daí por que o juízo deve ser o da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

A audiência foi convocada pelo ministro Moura Ribeiro, relator do CC 141.322, que discute a competência para julgar ações coletivas sobre o tema. O conflito será julgado na Segunda Seção no próximo dia 25 de novembro.