Em uma sequência rápida de votos, no final desta quarta-feira (22), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de corrupção ativa e peculato. O revisor do processo do mensalão deu o segundo voto pela condenação do grupo, somando-se ao entendimento do relator Joaquim Barbosa.
O ministro levou poucos minutos para apresentar as “graves irregularidades” cometidas pelo grupo de publicitários na condução dos negócios da DNA Propaganda, Graffiti e SMP&B Comunicação. Para Barbosa, a conduta das empresas deve ser vista em conjunto, pois, segundo investigações da Polícia Federal, elas atuavam “em um sistema quase de vasos comunicantes”.
Segundo o revisor, Hollerbach e Ramon também devem ser condenados não só porque eram sócios de Valério, mas porque “há elementos probatórios seguros” de que eles tinham pleno conhecimento e concordavam com as atividades ilegais desenvolvidas nas agências de publicidade. “A divisão de tarefas era formal. A empresa era tocada a três mãos, prova disso é que tinha aprovação em conjunto dos três e pelo menos duas assinaturas nos cheques”, disse o revisor.
Com argumentos semelhantes já apresentados em relação ao réu Henrique Pizzolato, Lewandowski entendeu que o grupo corrompeu o ex-dirigente do Banco do Brasil para adiantar ilegalmente R$ 73 milhões em contratos de publicidade, oferecendo em contrapartida R$ 326 mil.
Assim como Pizzolato, o grupo publicitário também foi condenado duas vezes pelo crime de peculato. O primeiro, pelo desvio de R$ 2,5 milhões do chamado bônus de volume, que deveria ser repassado ao Banco do Brasil. O segundo caso de peculato diz respeito ao desvio de dinheiro do fundo Visanet.
Lewandowski deixou para amanhã (23) a análise das acusações de desvios de dinheiro público da Câmara dos Deputados. O principal acusado nesse item é o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).