Agenilson Cardoso Soares contratou o arquiteto Felisberto Pereira para fazer o projeto da sua casa no Recanto das Emas. O projeto, no valor de R$ 600,00, deveria ser executado em 30 dias. Como não foi executado no prazo combinado, Agenilson tomou conhecimento que o arquiteto não tinha feito o registro na Administração Regional.
O caso foi parar na Justiça Itinerante. O registro do projeto na Administração constava no contrato e não foi feito porque não tinha a assinatura de um engenheiro responsável pela obra.
A Justiça Itinerante promoveu um acordo entre as partes. O proprietário comprometeu-se a pagar a taxa de R$ 110,00 ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA para a regularização do projeto. Já o arquiteto deve pagar a taxa de Alvará no valor de R$ 37,40 e entregar a Agenilson, em um mês, o contrato de responsabilidade técnica com a assinatura do engenheiro.