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Cobrança de dívida vai parar na Justiça

O juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Álvares Cabral da Silva, condenou uma empresa de manufaturados a pagar a importância de R$ 214.795,05 referente a empréstimos realizados.

Em 2003 e 2004 um aposentado fez vários empréstimos, inclusive oferecendo como garantia diversos imóveis de sua propriedade em penhor, em favor de uma empresa da qual seu sobrinho era sócio. Acontece que a empresa não saldou esse empréstimo e o aposentado, não encontrando outra forma de reaver o seu dinheiro, procurou a intervenção judicial.

Apesar de ter sido citada, a empresa não se defendeu, em tempo hábil, acabando por caracterizar o fenômeno da revelia. É sabido que compete ao réu contestar os fatos, e, se isso não é feito, os fatos narrados pelo autor são considerados verdadeiros.

A ação foi julgada procedente, condenando, a empresa e o sócio, ao pagamento do débito, devidamente corrigido. Por ser uma decisão de 1ª Instância, dela cabe recurso.