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Justiça do Rio nega indenização a homossexual por falta de provas

O estudante Dimitri Dantas Duque, que é assistido pelo Centro de Referência Contra a Violência e Discriminação ao Homossexual da Secretaria de Justiça e Direitos do Cidadão do Estado do Rio de Janeiro – Cerconvidh, teve recurso negado, por unanimidade, pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio contra a Casa do Alemão, em São João de Meriti.

Ele entrou com ação de indenização por danos morais alegando ter sido obrigado a retirar-se do estabelecimento após trocar um beijo na boca com seu companheiro. Ele recorreu contra sentença da juíza leiga Roberta de Amorim Lima, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti, que julgou improcedente o pedido. Segundo a juíza, o estudante não conseguiu provar que sofreu constrangimento e discriminação.

Além disso, as testemunhas apresentadas por ele não estavam presentes no dia do fato. “Nem mesmo o registro de ocorrência lavrado foi capaz de provar o alegado, uma vez que não houve, em sede policial, o depoimento de nenhuma testemunha do fato”, concluiu a juíza.

A Casa do Alemão admitiu a presença do cliente no estabelecimento, porém, contestou que não interferiu no relacionamento do estudante com seu parceiro e que só tomou ciência do ocorrido por meio de outro cliente, que pessoalmente manifestou-se contrário ao comportamento da dupla.