A 7ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença que destituiu de mulher, viciada em drogas e moradora de rua, o poder familiar em relação ao filho bebê. De acordo com o Colegiado, a mãe não ostenta condições de proteger a criança, exercendo a maternidade de forma responsável, de modo a garantir-lhe um desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Em recurso de apelação ao TJ, a mulher sustentou que não é caso de destituição do poder familiar, mas de acompanhamento seu e da criança. Ressaltou que o seu problema é de saúde, e não de falta de afeto com os filhos.
Segundo o relator, Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, a situação fática da apelante permanece inalterada e a “destituição do poder familiar é medida que se impõe”. Confirmou, assim, a sentença do Juiz da Infância e Juventude de Porto Alegre José Antônio Daltóe Cezar em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Afirmou que a recorrente abandonou o filho no hospital poucos dias após o seu nascimento. Funcionária de abrigo, onde se encontra o bebê, relatou que ele chegou muito debilitado, mas atualmente, está pronto para ser adotado e ingressar numa família. Inclusive, três irmãos do menino já foram adotados.
O Desembargador Ruschel destacou haver provas de que o menino não poderá permanecer sob os cuidados da mãe, sob pena de grande comprometimento da saúde física e psicológica da criança. Assistentes Sociais e Conselheiro Tutelar relataram a ausência de condições físicas, psicológicas e materiais da recorrente para criar seu filho. Os depoentes atestaram que a apelante permanece vivendo na rua, é usuária de drogas e sequer tem condições de prover seu próprio sustento.
Votaram de acordo com o relator, o Desembargador André Luiz Planella Villarinho e o Juiz-Convocado ao TJ José Conrado de Souza Júnior.