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STJ: Golden Cross é condenada ao pagamento de despesas de transplante de segurado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou, por unanimidade, a Golden Cross Seguradora ao pagamento das despesas médico-hospitalares de um aposentado de Aracaju (SE) submetido a transplante de rins seis anos atrás. A seguradora alegou que o contrato de adesão ao “Plano de Assistência Integral – Cobertura Total” assinado por Edmilson Lima da Fonseca excluía explicitamente a cobertura de despesas decorrentes de transplante. Entretanto, para o relator do processo no STJ, ministro Ari Pargendler, o Tribunal de Justiça do Sergipe decidiu, com acerto, a prevalência da “boa-fé objetiva”.

Portador de insuficiência renal, o aposentado foi internado no Hospital São Camilo, em São Paulo, em 1994, para o transplante renal. O irmão, doador do órgão, teve as despesas pagas por seguradora contratada por ele, o mesmo não ocorrendo com o receptor. Os honorários da equipe de cirurgia foram calculados, em 1994, em dez milhões de cruzeiros reais. A empresa argumentou que Edmilson Lima “sabia exatamente pelo que estava pagando e quais os riscos que a seguradora estava cobrindo”. “Infelizmente, em se tratando de relação comercial, por mais comovente que possa ser a situação de um segurado, deve-se seguir as regras do contrato e jamais as regras morais ou emocionais, inerentes às relações humanas’, afirmam os advogados da Golden Cross.

Ao confirmar sentença de primeiro grau, o TJ destaca que o título do plano de saúde indica a utilização de “truque” para impressionar o segurado, induzindo-o “imediatamente a crer que o contrato cobriria integralmente e totalmente as despesas médico-hospitalares que ele por acaso necessitasse realizar”. A Golden Cross recorreu com artigo 1.460 do Código Civil – a seguradora só está obrigada a cumprir o pacto dentro dos limites da apólice –, mas o TJ voltou a confirmar decisão favorável ao aposentado. De acordo com o Tribunal de Justiça, esse artigo não pode ser interpretado “livre do princípio da boa-fé que deve reger os contratos”.

Em seu voto, o ministro Ari Pargendler rejeita todos os argumentos apresentados pela seguradora. Em relação a prevalência da “boa-fé objetiva”, ele explica que se não se tratasse de contrato de adesão, elaborado de acordo com os interesses da empresa, ou se ela tomasse o cuidado de mostrar ao segurado os direitos e deveres previamente, ou se não tivesse rotulado de Contrato de Assistência Integral – Cobertura Total, a Golden Cross “certamente estaria coberta de razão em não pretender assumir o transplante de rim”. “Mas não foi o caso”, conclui.