Os Juizados Especiais têm competência para julgar ações, envolvendo abuso das concessionárias de energia elétrica na aplicação da Medida Provisória do Governo Federal (MP 2152-2/2001), que visa ao racionamento de energia – esse é o entendimento dos cerca de 60 magistrados de todo o Brasil, reunidos em Belo Horizonte, no IX Encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais. O juiz diretor dos Juizados Especiais Cíveis de BH, Evandro Lopes da Costa Teixeira, exemplificou: “Se o consumidor tiver um doente em sua residência, que exigir uso de aparelhos específicos, e a concessionária de energia não o excluir do racionamento, ele pode entrar com ação nos Juizados.”Evandro Teixeira lembrou que as ações propostas nos Juizados não podem ultrapassar o teto de 40 salários mínimos. Ele não acredita em sobrecarga dos Juizados, porque somente casos excepcionais vão entrar na Justiça e falou da importância de se ter bom senso nesse momento de crise: “É preciso que cada um esteja disposto à sua quota de sacrifício.”Na abertura do encontro, 4/6, os ministros Paulo Costa Leite, presidente do Superior Tribunal de Justiça, e Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, apresentaram posições diferenciadas quanto à competência dos Juizados Especiais, para julgamento de ações resultantes do programa de racionamento de energia elétrica do Governo Federal. Para Costa Leite, a Justiça Federal é o foro competente para esse tipo de julgamento e Velloso disse que ações podem ser julgadas nos Juizados Especiais.
Juizados Especiais podem julgar ações contra concessionárias de energia
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