Já está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Paulo Souto (PFL-BA) que pretende instituir a Unidade de Fiança Penal (UFP), a ser utilizada no cálculo do valor da fiança a ser paga pelo réu com vistas à concessão de liberdade provisória. A proposta, que altera redação de três artigos do Código Penal, está sendo relatada pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP) e tramita na comissão em caráter terminativo.
De acordo com Paulo Souto, a sociedade brasileira tem se espantado com a facilidade com que acusados de crimes rumorosos livram-se da prisão mediante o pagamento de fianças de valor ínfimo, principalmente porque o Código Penal permite o uso de indicadores que podem ter vida curta, como o Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
– Esses valores beiram o ridículo e negam as considerações que a lei obriga a autoridade concedente a observar, como a natureza da infração, condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, além da importância provável das custas do processo até o final do julgamento – observou Souto.
Ele explicou que tais distorções ficam ainda mais graves diante da possibilidade, prevista em lei, de a autoridade judicial reduzir a fiança “em até nove décimos”, no caso de grande repercussão econômica, quando recomendar a situação econômica do réu.
– Ora, uma redução de nove décimos, na prática, abre mão da aplicação do instituto da fiança, fato ainda mais incompreensível porque se trata de crime que, por sua natureza, normalmente é praticado por agente que não vive em estado de penúria – acrescentou.
No projeto, o autor estabelece ainda que o governo será o responsável pela definição do valor da Unidade de Fiança Penal.