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Associação de Magistrados propõe criação de cadastro criminal nacional

O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros em exercício, Claúdio Baldino Maciel, propôs hoje (16/04) ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, a criação de um cadastro nacional informatizado com registro de pessoas condenadas pela Justiça. Hoje, tanto a Justiça Federal como a Estadual operam apenas com banco de dados locais, o que possibilita a um cidadão condenado em um Estado obter um atestado de antecedentes criminais com “nada consta” em outra unidade da Federação.

O juiz Baldino Maciel citou exemplos de riscos que o Poder Público corre em função da falta de comunicação entre os bancos de dados estaduais. Para ser admitido em um cargo público, um concursado deve comprovar, com a apresentação de certidão, que não tem antecedentes criminais. O documento se refere apenas à Justiça local. “Seria inviável a qualquer órgão público exigir emissão de ficha de todos estados”, disse o presidente em exercício da AMB. No âmbito interno do Judiciário, o cadastro nacional possibilitaria que a admissão à magistratura fosse antecedida com comprovação confiável dos antecedentes do novo juiz.

Baldino Maciel esclareceu que a proposta deve ser objeto de cuidadoso estudo para que haja “conciliação de valores”, ou seja, a necessidade de segurança pública não pode prejudicar o direito à privacidade do cidadão. Não se pode esquecer, afirma, que enquanto um processo está em andamento presume-se a inocência do réu.

A criação de um cadastro, com informações tanto da Justiça Federal como a dos Estados, é apenas uma idéia central que deve ser amadurecida até que se chegue a uma solução equilibrada, afirmou. O presidente em exercício da AMB enfatizou que a cautela é fundamental para que o cadastro não sirva de instrumento de perseguição de cidadãos nem que haja risco de um cidadão ter sua vida devassada. Ele disse que a proposta é pertinente para ser desenvolvida pelo STJ, por sua atuação ser relacionada tanto às decisões da Justiça Federal como da Justiça Estadual.