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Liminar garante o direito de servidora pública a dois cargos

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Saulo Versiani Penna, determinou, liminarmente, a suspensão de uma decisão administrativa que julgou ilícita a acumulação de dois cargos públicos por uma servidora.

A servidora reclamou que a Comissão de Acumulação de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais declarou ilícito o acúmulo dos cargos por ela exercidos. Explicou que é professora estadual, concursada, desde 1985. Em 2006, foi aprovada em outro concurso e nomeada para o cargo de nível técnico de secretária escolar pela prefeitura de Iraí de Minas. Conforme a decisão da comissão, ela teria 10 dias para fazer a opção por um dos cargos. Ao recorrer dessa decisão, administrativamente, não obteve êxito.

Ela citou o artigo 37 da Constituição, que estabelece ser lícito ocupar dois cargos de professor ou um de professor e outro técnico ou científico, desde que não haja coincidência de horários.

A servidora assegurou que os horários praticados no exercício das duas funções são compatíveis. Além do mais, ela esclareceu que o cargo de secretária, embora possa provocar dúvida quanto à sua caracterização, enquadra-se na condição de cargo de natureza técnica. O próprio Estado reconhece a característica técnica dos cargos vinculados à secretaria de escola.

Requereu liminar para determinar a suspensão da decisão da comissão.

O juiz avaliou que a discussão a respeito do caráter técnico ou não do referido cargo é questão a ser apreciada após a concessão da liminar, quando as partes envolvidas juntam mais provas para amparar o que supõem ser do seu direito.

Ele observou que a pretensão da servidora parece estar enquadrada na alínea “b”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição de 1988. Considerou que a liminar não poderia ser concedida após análise final, sob pena de tornar-se inócua, haja vista que a servidora seria exonerada de um dos cargos que exerce.

Essa decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de abril e está sujeita a recurso.