A Súmula 91 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá ser cancelada. A Terceira Seção do Tribunal decidiu instaurar procedimento para anular a súmula, que confere à Justiça Federal a competência exclusiva para julgar os crimes praticados contra a fauna.
O relator da proposta de cancelamento é o ministro Fontes de Alencar. Segundo ele, a competência da Justiça Federal é aquela prevista na Constituição Federal.
O ministro afirmou que, “a súmula 91 dá uma pista falsa porque a legislação na qual se baseou está superada” e que no próprio STJ existem decisões determinando a Justiça Estadual como competente para julgar aqueles crimes.