O Superior Tribunal de Justiça decidiu que viúva legítima e companheira devem dividir a pensão deixada pelo marido. De acordo com a decisão, a pensão de um militar morto em 1990 deverá ser dividida em parte iguais entre sua viúva legítima, a companheira com quem viveu os últimos anos de vida e o seu único filho.
A dona de casa X. conseguiu comprovar na Justiça que viveu durante mais de 16 anos com o ex-combatente, com quem teve um filho. Na ocasião da morte do militar, a pensão foi dividida em duas partes, uma para o filho e a outra para a primeira mulher do morto, de quem não havia se separado oficialmente.
De acordo com a última companheira do militar, a primeira mulher o abandonara 20 anos antes de sua morte, sem motivo justo e sem manter contato. X. afirmou ter cuidado do companheiro durante os últimos anos de vida deste, prestando assistência e cuidados durante o período de doença do militar.
De acordo com o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, atualmente a legislação garante à companheira o status legal semelhante ao da viúva legítima, não podendo ser excluída na hora de divisão da pensão em partes iguais. Os demais ministros da Sexta Turma do STJ seguiram o voto do relator, não acolhendo recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O STF entendeu que, apesar da alegação da União de que “a concessão do benefício onera unicamente os cofres públicos”, ficou mantido o entendimento do TRF de que “o Estado deve proteção à união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, assegurando o direito à pensão a companheira viva”. Como o processo envolve Direito de Família, que corre em segredo de Justiça, o STJ não revelou os nomes das partes envolvidas no processo.