Press "Enter" to skip to content

Condomínio, empresa de manutenção e seguradora devem dividir despesa médica de vítima de acidente

Vítima de um acidente em elevador quando chegava ao trabalho na Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior, localizado no edifício Presidente Kennedy, no centro do Rio de Janeiro, a secretária Cremilda Ribeiro será indenizada pelo condomínio do prédio por danos morais e estéticos. A empresa responsável pela manutenção do elevador, a Schindler do Brasil, e a sua seguradora, a Zurich Brasil, dividirão com o condomínio apenas as despesas médicas com o tratamento, de acordo com decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No dia 12 de abril de 1988, Cremilda sofreu uma queda porque o elevador em que se encontrava parou alguns centímetros acima do pavimento do décimo-quarto andar, onde trabalhava. A seqüela, depois de um tratamento fisioterápico de seis meses, foi uma cicatriz na perna esquerda. Na ação de indenização por danos materiais e morais contra o condomínio e a empresa de elevadores, a vítima enumera entre as despesas decorrentes do acidente a aquisição de 600 pares de meias especiais para esconder a cicatriz e a locomoção de táxi por 28 dias. Todos esses gastos, mais a indenização fixada em sentença, foram calculados em R$ 8.979,76 pelo contador judicial, em setembro do ano passado, mas o valor foi contestado pela defesa de Cremilda que apresentou a conta de R$ 697.010,92.

Na sentença, a juíza Myriam Costa, da 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro, absolveu a Schindler, que já havia pedido a inclusão de sua seguradora no processo, e concluiu que o condomínio era o único responsável pelo acidente. Ao julgar apelação do condomínio do edifício Presidente Kennedy, que pedia a exclusão da indenização por danos morais e estéticos e o pagamento das despesas médicas pela Schindler, o Tribunal de Justiça concluiu que a empresa de elevadores também era culpada pelo acidente porque, mesmo atendendo ao chamado para examinar o defeito no elevador, deveria ter adotado “providências para a segurança do funcionamento ou paralisar os elevadores com risco”.

A decisão do Tribunal de Justiça, segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, relator do recurso ajuizado no STJ pela empresa de elevadores e a Zurich Brasil, feriu o princípio de que o juiz deve ater-se ao pedido formulado pela parte envolvida no conflito. Na apelação ao TJ, o condomínio do edifício Presidente Kennedy considerou improcedente o pagamento de qualquer tipo de indenização a Cremilda Ribeiro, porque ela não teria prestado atenção à advertência “cuidado com o degrau” feito pelo ascensorista.. O acidente teria ocorrido por sua própria culpa e negligência. Dessa forma, o condomínio argumentou que só era cabível o ressarcimento das despesas médicas, que deveria ser feito pela Schindler e a sua seguradora. “O julgamento do recurso apelatório (no Tribunal de Justiça) extrapolou as fronteiras do pedido quanto à condenação dos recorrentes nos danos morais e estéticos” explicou o ministro Cesar Asfor Rocha.

Processo: RESP 254174

&