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STJ suspende julgamento de habeas-corpus de Nicolau até decisão no STF

O julgamento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o habeas-corpus que irá definir o local onde o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto ficará detido foi adiado até o Supremo Tribunal Federal examinar um outro pedido de habeas-corpus, no qual a defesa do ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (SP) pede a revogação da ordem de prisão preventiva atualmente em vigor contra seu cliente por ordem da Justiça Federal paulista. O posicionamento do órgão do STJ (que tem o nome jurídico de sobrestamento) foi adotado por maioria de votos, e logo após ter chegado ao conhecimento dos ministros a informação sobre o início do julgamento do STF sobre o tema.

Interrompido no último dia 19 de abril, por um pedido de vista, o julgamento do STJ foi retomado hoje com o voto do ministro Paulo Gallotti. Para o integrante da Sexta Turma, não existe nenhum obstáculo legal a impedir a remoção do ex-presidente do TRT (SP) para uma sala especial da Polícia Civil paulista, conforme decisão liminar tomada pela juíza Sílvia Steiner (do Tribunal Regional Federal da 3ª Região), no início do ano, e que está sendo contestada pelo habeas-corpus movido no STJ. Os ministros Fernando Gonçalves e Hamilton Carvalhido votaram, em outra oportunidade, negando a prisão domiciliar e pela manutenção do acusado na carceragem da Polícia Federal em São Paulo. Os ministros Fontes de Alencar e Vicente Leal ainda não votaram.

Em um minucioso voto, o ministro Paulo Gallotti fez um relato da situação prisional de Nicolau dos Santos Neto e não reconheceu a existência de circunstâncias que autorizasse o acusado a cumprir a ordem de prisão preventiva na própria residência. Por outro lado, o direito do juiz aposentado a prisão especial, por ser bacharel em Direito, foi afirmado. “Seu direito é o de ser recolhido a prisão especial, e esse direito todo reconhecemos”, sustentou o ministro Gallotti.

O ministro Paulo Gallotti também revelou ter mantido contatos com o superintendente da Polícia Federal em São Paulo e o secretário da Segurança Pública do Estado a fim de tomar conhecimento das atuais condições dos estabelecimentos locais destinados à detenção de réus com direito à prisão especial. Segundo as informações colhidas, a custódia da Polícia Federal (SP) se encontra interditada desde 1997, o que levou a sala especial a ser transformada em cela comum e Nicolau dos Santos Neto a ficar numa das salas do prédio. Os dados levaram o ministro a concluir pela inadequação das instalações da PF. “A permanência do paciente (Nicolau dos Santos Neto) nesta situação, conforme relatado pelo Delegado Regional da PF, passou a causar transtornos nas atividades de rotina da instituição, inclusive com o deslocamento de servidores para assegurar sua integridade física, mesmo sendo reduzido o quadro”.

Por outro lado, as informações obtidas junto à Secretaria de Segurança revelaram a existência de dois distritos policiais (13º e 77º) onde são recolhidos os acusados com direito à prisão especial, sendo que um deles (13º) é destinado “exclusivamente ao recolhimento de presos do sexo masculino”, onde atualmente vinte presos dividem cinco celas, sendo garantidos o banho de sol e “visitas diárias de parentes”. O ministro Paulo Gallotti votou, então, negando o habeas-corpus não detectando obstáculos jurídicos à manutenção da decisão da juíza Sílvia Steiner que autorizou a transferência do ex-presidente do TRT para um dos dois estabelecimentos da polícia civil estadual, face à impossibilidade de remoção para um quartel da Polícia Militar paulista.