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STF concede salvo-conduto ao ex-presidente Lula até julgamento final de habeas corpus

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para impedir a implementação de ordem de prisão em decorrência de execução provisória da pena até a conclusão do julgamento do Habeas Corpus (HC) 152752, que será retomado na próxima sessão plenária, a ser realizada no dia 4 de abril. O habeas corpus começou a ser apreciado nesta quinta-feira (22) e, após os ministros admitirem a tramitação do pedido, o julgamento foi suspenso e será retomado com a análise do mérito.

No HC 152752, a defesa do ex-presidente busca evitar a execução provisória da pena a ele imposta, tendo em vista a confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de sua condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A corrente majoritária conheceu (permitiu a tramitação) do HC, entendendo possível a apreciação do habeas impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tese da defesa

A defesa sustenta que a determinação do TRF-4 no sentido da execução da pena após o esgotamento das instâncias ordinárias representaria ameaça iminente ao direito de locomoção de seu cliente e comprometeria a presunção de inocência. Alega, ainda, que o STF assentou a possibilidade de execução provisória, “mas não a proclamou obrigatória”, e que não há motivação concreta que justifique a necessidade da prisão.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, negou o pedido de liminar feito pela defesa e decidiu encaminhar o caso para julgamento em Plenário, considerando a relevância da questão jurídica e a necessidade de prevenção de divergência entre as Turmas.

Tribuna

Em sustentação oral realizada na tribuna da Corte, o advogado José Roberto Batochio reafirmou os argumentos apresentados na petição inicial em favor do ex-presidente. Segundo ele, estão sob ameaça preceitos democráticos contidos no ordenamento jurídico brasileiro, entre eles a presunção da inocência. Ao final da sustentação oral, o advogado pediu a concessão da ordem para que Lula fique em liberdade até o trânsito em julgado da condenação ou, pelo menos, até o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que tratam da matéria, pelo Plenário.