A Justiça Federal determinou à União que não cancele a pensão paga a um estudante universitário, em função da morte de sua avó, antes de ele fazer 24 anos de idade, quando poderá ter concluído o curso superior. A decisão é do juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Carlos Alberto da Costa Dias, que concedeu liminar ao estudante em ação contra a União. O magistrado entendeu que, embora a pensão seja paga até os 21 anos, os tribunais tem estendido o limite até os 24, idade quem que os jovens geralmente terminam os estudos e podem ter independência econômica.
O estudante recebe a pensão desde julho de 2003 e alegou que o benefício seria cancelado em 27 de agosto, de acordo com decisão administrativa. Segundo ele, que é estudante de Administração em universidade da Grande Florianópolis, o pagamento pode continuar por mais três anos se o beneficiário estiver concluindo curso superior. O magistrado concedeu a liminar e lembrou que a jurisprudência tem vários precedentes favoráveis ao estudante.
Na decisão, Dias explica que a possibilidade é compatível com a Constituição, que assegura o direito à educação, e com as leis tributárias, que consideram dependentes os filhos maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem na faculdade ou em escola técnica. O estudante demonstrou que ainda está fazendo o curso, “o que implica a necessidade dos proventos para seu sustento e para o custeio de seus estudos, a fim de que possa qualificar-se profissionalmente e ingressar no mercado de trabalho”, concluiu o juiz. A União foi intimada ontem (31/7/2006) e pode recorrer.